Certificação IATF 16949:
Qualidade e Competitividade na Indústria Automotiva
O sucesso de uma organização está diretamente ligado à satisfação dos clientes, que depende da qualidade dos produtos e serviços, alcançada por meio de processos robustos e melhoria contínua. Atendendo às exigências contratuais, regulamentares e da liderança organizacional, o TÜV NORD Brasil oferece soluções completas para a certificação IATF 16949:2016, essencial para a Indústria Automotiva.
Essa certificação abrange desde peças automotivas, como freios e válvulas, até processos como fundição e usinagem, garantindo eficiência, conformidade e excelência operacional.
Por Que Escolher a IATF 16949?
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Atenda aos rigorosos requisitos da indústria automotiva e eleve o padrão de qualidade da sua operação.
Como Funciona o Processo de Certificação?
- Desde a análise inicial até a emissão do certificado, o TÜV NORD Brasil oferece suporte completo e personalizado.
Principais Benefícios:
- Garantia de conformidade regulatória.
- Melhoria na gestão de processos.
- Fortalecimento da reputação no mercado automotivo.
Por Que Escolher o TÜV NORD?
- Expertise reconhecida, rede global de especialistas e compromisso com resultados de alta qualidade.
Regras para Alcançar e Manter o Reconhecimento IATF, 6ª edição, 2025.
Conforme anunciado em janeiro de 2024, no “IATF Stakeholder Communiqué” sobre o “Release of Rules 6th Edition” no site da Supervisão Global da IATF (https://www.iatfglobaloversight.org/), a IATF revisou e publicou as regras de certificação. A Supervisão Global da IATF concede um período máximo de 9 meses a partir de 1º de abril de 2024 para implementar as alterações necessárias na “Rules for Achieving and Maintaining IATF Recognition 6th edition, 2025”. A partir de 1º de janeiro de 2025, as Regras da IATF 5ª edição e todas as interpretações sancionadas e perguntas frequentes das Regras da IATF 5ª edição se tornarão obsoletas. A partir de 1º de abril de 2024, as Regras da IATF 6ª edição pode ser obtida pelas partes interessadas através dos escritórios de supervisão da IATF. As edições estão disponíveis em diferentes idiomas. A seguir, gostaríamos de informar vocês, nossos estimados clientes, sem compromisso, sobre o que consideramos serem os novos requisitos e alterações mais importantes no processo de auditoria e certificação.
- A auditoria de Fase 1 tem lugar em 2 secções (incluindo uma análise de aplicabilidade da IATF 16949, da estrutura de certificação e do escopo planejado, seguida de uma avaliação do estado de preparação para a certificação através de uma auditoria no local (on-site) utilizando o método “Gemba”).
- A decisão do Organismo de Certificação sobre a disponibilidade para a auditoria de Fase 2 ou a repetição da auditoria de Fase 1 após um máximo de 15 dias.
- Se não tiver preparado, pode repetir-se a Fase 1 num prazo máximo de 6 meses com o mesmo auditor.
- Se necessário, pelo menos uma hora adicional é exigida para rever os pontos em aberto de uma auditoria anterior de Fase 1.
- Inclui uma auditoria completa do sistema (todos os requisitos da IATF 16949 devem ser auditados no local (on-site) e avaliados quanto à sua aplicação efetiva).
- A auditoria de Fase 2 pode ocorrer no mínimo 20 dias e deve ocorrer no máximo 90 dias após a reunião final da auditoria de Fase 1, com base numa avaliação positiva do grau de preparação efetuada pelo Organismo de Certificação.
- O último dia de uma auditoria de Recertificação deve ser concluído, o mais tardar, 3 anos – 3 meses/+0 dias após o último dia da primeira auditoria de Fase 2, de Recertificação ou de Transferência. Caso contrário, o certificado será revogado imediatamente.
- O último dia de uma auditoria de monitoração deve ser -3/+3 meses após a última auditoria de Fase 2, Recertificação ou auditorias de Transferência (Audit Relevant Date “ARD”). Caso contrário, o certificado será imediatamente revogado.
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Especificações relativas à duração da auditoria e possíveis reduções dos dias de auditoria no local (on-site).
- Aplicação possível a partir de duas unidades de produção (“sites”) a ser incluído. Redução do tempo de auditoria on-site por site em, no máximo, 15%. (Nota: Dependendo do escopo do esquema corporativo, uma redução de até 40% por site era permitida anteriormente).
- Uma redução total do tempo de auditoria on-site agora pode ser até o máximo de 30% (anteriormente era até 50%).
- Estes devem estar localizados em no máximo 16 km e a um tempo máximo de viagem de uma hora do local principal. Se não for este o caso, os antigos locais de fabricação estendidos devem ser considerados como locais e devem passar por uma auditoria de Certificação Inicial (possivelmente na estrutura do esquema corporativo). Isso pode ocorrer durante o ciclo de auditoria subjacente.
- Se o local de produção for realocado, uma auditoria de Certificação Inicial deve ser conduzida com a participação dos locais de apoio.
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O cliente deve confirmar a data da auditoria ao Organismo de Certificação pelo menos 90 dias antes do início da auditoria (primeiro dia de auditoria – First Audit Day, “FAD”).
- Um adiamento posterior da data de auditoria só é possível com uma justificativa documentada e verificável.
- Aplicam-se requisitos estendidos para o conteúdo e o prazo para o fornecimento de informações sobre a preparação para a auditoria/ revisão da prontidão ao organismo de certificação.
- O planejamento de auditoria para o Organismo de Certificação deve incluir, comprovadamente, pelo menos 0,5 homem-dia (man-day). Isto requer um registro no banco de dados da IATF.
- As informações sobre a preparação da auditoria devem ser submetidas pelo cliente ao Organismo de Certificação pelo menos 30 dias antes do primeiro dia de auditoria. Caso contrário, o Organismo de Certificação pode adiar a auditoria, o que pode resultar na perda do certificado se as datas de auditoria especificadas no ciclo não puderem ser cumpridas.
- Se as evidências da análise de gestão do cliente não estiverem disponíveis no Organismo de Certificação 30 dias antes da auditoria ou só puderem ser analisadas no local, pelo menos duas horas adicionais devem ser agendadas para avaliação antes do início da auditoria.
- A auditoria dos dados de desempenho do cliente deve ser efetuada durante a parte inicial, ou seja, não é necessária a hora adicional anteriormente obrigatória antes do início da auditoria.
- As auditorias devem abranger todos os processos de produção e estes devem ser operacionais no momento da auditoria, ou seja, não deve haver processos de produção que não estejam implementados no momento da auditoria. Caso contrário, o Organismo de Certificação pode adiar a auditoria, o que também pode resultar na perda do certificado se as datas de auditoria especificadas no ciclo não puderem ser cumpridas.
- O plano de auditoria deve ser apresentado ao cliente pelo Organismo de Certificação pelo menos 14 dias antes do início da auditoria.
- Se o processo de resolução de problemas do cliente para as não conformidades identificadas não for eficaz, uma não conformidade maior (NC A) deve ser levantada.
- No caso de não conformidades maiores, o cliente deve apresentar as medidas de contenção no prazo de 15 dias após a conclusão da auditoria no local (on-site), bem como provas da eficácia das medidas de contenção, a análise da causa raiz, as ações corretivas tomadas e um plano de ação corretiva sistêmica.
- Se o retorno de 15 dias for rejeitado pelo Organismo de Certificação, deve ser efetuada uma revisão pelo cliente e uma reavaliação pelo auditor deve ser realizado em até 30 dias após a conclusão da auditoria.
- O prazo de 60 dias para a gestão de não conformidade, incluindo a verificação da eficácia das ações corretivas pelo cliente, continua a aplicar-se, tal como o fato de que as não conformidades devem ser avaliadas como “abertas, mas 100% resolvidas” ou encerradas no prazo de 90 dias após o último dia de auditoria.
- Se as medidas corretivas para as não conformidades não forem efetivamente implementadas, o certificado deve ser revogado.
- Para qualquer não conformidade menor (NC B): 0,5 - 1,0 hora (na próxima auditoria regular ou durante uma auditoria especial).
- Para qualquer não conformidade maior (NC A): 1,0 a 3,0 horas cada (como parte de uma auditoria especial).
- Planos de auditoria, relatórios, relatórios de não conformidades e os status deles devem ser revistos e documentados para todos os locais de apoio remoto que apoiam o local a ser auditado. Isso também se aplica a locais de apoio remoto auditados por outros Organismos de Certificação.
- Os certificados IATF 16949 só podem identificar locais de apoio remoto em que a eficácia das funções de apoio na fábrica (“site”) tenha sido verificada.
- Estas auditorias são condicionalmente possíveis para auditorias de monitoração para locais de suporte remoto onde não ocorre manuseio de produtos ou materiais.
- A definição das funções remotas é apresentada na tabela do anexo 2 das Regras da 6ª Edição.
- O processo começa com a IATF, reclamação do cliente ou não conformidades na auditoria.
- A duração do processo de de-certificação é limitada a um máximo de 120 dias após o último dia de auditoria. Se o processo de de-certificação não puder ser concluído positivamente dentro desse prazo, o certificado será revogado.
- No caso de uma não conformidade maior (NC A), o certificado é suspenso na data da decisão do Organismo de Certificação, no máximo 15 dias após a conclusão da auditoria.
- Para reclamações de desempenho de clientes para o cliente: o cliente deve responder no Sistema de Gestão de Reclamações de Desempenho da IATF – IATF Performance Complaint Management System (“PCMS”) no prazo de 20 dias após ter sido solicitado a fazê-lo pelo Organismo de Certificação, se aplicável.
- Se um certificado for revogado, o cliente deve remover todas as referências da certificação IATF da imagem interna e pública da empesa.