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Resoluções do IAQG frente à pandemia Covid-19
Desde a sua descoberta, em dezembro de 2019, o novo coronavírus (Covid-19) tem infectado milhões de pessoas ao redor do mundo – o que levou a Organização Mundial da Saúde a classificar o surto como uma pandemia, em março deste ano.
Como forma de combater a disseminação do vírus, os governos de diversos países, dentre eles o Brasil, decretaram medidas de isolamento social que levaram à redução ou mesmo paralisação de muitas atividades comerciais e industriais.
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O IAQG OPTM (International Aerospace Quality Group Other Party Management Team), diante dos impactos deste cenário nas organizações aeroespaciais certificadas – como dificuldades na realização de auditorias e expiração de certificados - emitiu em 17 de março de 2020 um documento (aviso) com informações importantes sobre o gerenciamento de eventos extraordinários ou circunstâncias que afetam as certificadoras e as organizações certificadas, em consonância com as orientações do IAF – International Accreditation Forum.
Tais informações tem sido atualizadas e complementadas com outras publicações, entre elas uma lista de FAQs que podem ser acessadas no endereço oasishelp.iaqg.org/app/covid-19-information/. Dentre as providências previstas está a definição de critérios que permitirão a realização de auditorias remotas de acordo com os requisitos do IAF MD-4.
A seguir, destacamos de forma resumida alguns procedimentos que podem ser adotados, de modo extraordinário, durante este período de pandemia:
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O uso de ferramentas de TIC – Tecnologias de Informação e Comunicação - já é previsto há alguns anos pelo IAF (Ver IAF MD-4:2011) e agora passam a ter um papel importante para a manutenção das atividades de certificação.
O IAQG OPTM, em sua FAQ 17, determinou que para o ano civil de 2020 e durante a atual situação, as auditorias de monitoração e recertificação podem ser realizadas até 100% de forma remota. Não obstante, cabe ao organismo de certificação proceder uma análise de risco de cada organização certificada e isso poderá requerer alterações nas cargas de auditorias de 2021.
Já para as auditorias iniciais (novas) permanecem válidas todas as regras anteriores, sendo o uso de TIC limitado até no máximo 30% do tamanho da auditoria fase 2. Ou seja, para uma certificação nova não será permitida a auditoria 100% remota.
Para outras situações como transferências, ampliação ou redução de escopo, inclusão ou remoção de sites há regras específicas a serem avaliadas caso a caso.