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E-book NR-13A NR-13
A norma regulamentadora NR-13 estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e saúde dos trabalhadores.
Conforme item 13.4.1.1 da norma, a classificação de caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior ao da atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, projetados conforme códigos pertinentes, exceto refervedores e similares.
Vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m3;
Vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea "0", independente das dimensões e do produto P.V;
Recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea "0";
Tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B conforme item 13.5.1.2, alínea "0" desta NR.
Quais empresas se enquadram?
Todas as empresas que possuírem dentro de suas instalações os equipamentos citados acima, a instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores devem se enquadrar.
Quais os seguimentos de mercado?
Alguns seguimentos de mercado que devem seguir a norma:
Industrias: alimentícia, química, laticínios, farmacêutica, extrativas, petroquímica, mineração e etc.